O juiz federal substituto Bruno Otero Nery, da 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro, determinou o fim da exigência do número do CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) para a inscrição no ENEM (Exame Nacional do Ensino Médio). Nery justificou sua decisão com base no argumento de que grande parte dos estudantes que prestam o exame pertencer a faixa etária que vai dos 15 aos 17 anos, o que não os obriga a ter um CPF. Essa é uma decisão de primeira instância e cabe recurso.
Com a determinação, o INEP (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais), responsável pela realização do ENEM, deverá retificar o Edital em do exame e passar a aceitar as fichas de inscrição dos candidatos que não fornecerem o número do CPF. O instituto precisará também divulgar a não obrigatoriedade através dos meios de comunicação. O edital que trata da realização do ENEM foi publicado em 18 de junho de 2010.
Em nota, o Inep anunciou que vai recorrer da decisão e comparou a sentença deste ano à liminar datada de 2009, quando em situação semelhante conseguiu reverter determinação da primeira instância. Em função disso, o Inep aconselha que os candidatos continuem a usar o número do CPF para se inscrever no ENEM. "A utilização do CPF próprio na inscrição é garantia de segurança para todos os inscritos na prova, já que o CPF é o único documento de base nacional", diz a nota. O prazo de inscrições para o ENEM termina na próxima sexta-feira, 9 de julho.
Fonte: www.universia.com.br
Moysés Lopes
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